Jurisprudência STF 1506165 de 06 de Dezembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1506165 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
FLÁVIO DINO
Data de julgamento
02/12/2024
Data de publicação
06/12/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE TAPES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE TAPES PROC.(A/S)(ES) : MÁRTIN PERIUS HAEBERLIN AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REPARTIÇÃO DE RECEITAS. REPASSE AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDA A PARTIR DO MOMENTO DA DISPONIBILIDADE PELO MUNICÍPIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 62/1989. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental, negou-lhe provimento e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000062 ANO-1989 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 1372457 AgR-segundo (1ªT), RE 1394491 AgR (1ªT), ARE 1387592 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 27/02/2025, BMP.