Jurisprudência STF 1506071 de 11 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1506071 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
07/10/2024
Data de publicação
11/10/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : SUELLY VERALDI MARTINEZ IGNATIUS ADV.(A/S) : ALEXANDRE MARTINEZ IGNATIUS
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição destinada ao custeio de assistência médica. Compulsoriedade. Relação jurídico-tributária configurada. Precedentes. Tema nº 810 da Repercussão Geral. Conformidade. 1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de ser inconstitucional a incidência da contribuição sobre a remuneração de dois cargos ocupados simultaneamente pelo servidor, bem como sobre a natureza tributária do desconto. 2. Da leitura do dispositivo do acórdão recorrido, não se vislumbra nenhuma ofensa ao entendimento fixado no Tema nº 810 da Repercussão Geral e à Emenda Constitucional nº 113/21. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Por fim, consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED EMC-000113 ANO-2021 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 510615 AgR (1ªT). (DESCABIMENTO, INCIDÊNCIA, TRIBUTO, CASO CONCRETO, COMPULSORIEDADE, AFASTAMENTO) ARE 737871 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (DESCABIMENTO, INCIDÊNCIA, TRIBUTO, CASO CONCRETO, COMPULSORIEDADE, AFASTAMENTO) ARE 737963. Número de páginas: 10. Análise: 29/11/2024, BMP.