Jurisprudência STF 1505972 de 25 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1505972 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
21/10/2024
Data de publicação
25/10/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024
Partes
AGTE.(S) : JAILSON DE BARROS CORREIA AGTE.(S) : FELIPE SOARES BITTENCOURT AGTE.(S) : MARIAH SIMOES DA MOTA LOUREIRO AMORIM BRAVO ADV.(A/S) : JORGE LUCAS BERNARDES NUNES ADV.(A/S) : GISELLE HOOVER SILVEIRA ADV.(A/S) : ADEMAR RIGUEIRA NETO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. VERBAS REPASSADAS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, IV, DA CF/88. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que “O fato de a verba repassada ser proveniente de recursos federais fiscalizáveis pelo TCU basta para afirmar a existência de interesse da União e a consequente competência da Justiça Federal para apreciar os autos” (RE 669.952-AgRED, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe 25.11.2016). Precedentes. 2. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem, notadamente no que se refere à origem das verbas, demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista o óbice contido na Súmula 279 desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FISCALIZAÇÃO, TCU, REPASSE, RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL) HC 80867 (1ªT), RE 464621 (2ªT), RHC 98564 (2ªT), RE 669952 AgR-ED (TP). (ORIGEM, VERBA PÚBLICA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1288016 AgR (2ªT). Número de páginas: 23. Análise: 21/11/2024, MAV.