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Jurisprudência STF 1505625 de 30 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1505625 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

28/10/2024

Data de publicação

30/10/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : ADALBERTO DAMASCENO PAIVA ADV.(A/S) : JESSICA LAYANE FALCAO DA SILVA

Ementa

Ementa: Direito ADMINISTRATIVO. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROFESSOR. VERIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FORMA PRECÁRIA. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Argui-se o desacerto da decisão recorrida, porque o candidato não possui direito a nomeação porque não foi aprovado dentro das vagas previstas no edital e não houve surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, sendo desnecessário o reexame do conjunto fático-probatório. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a análise de eventual ofensa aos dispositivos constitucionais, relativos à ocorrência ou não de contratação de pessoal de forma precária, demanda incursão no acervo fático-probatório. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido assentou que houve contratação irregular de temporários em número suficiente para atingir a colocação do impetrante. A reversão do entendimento passa necessariamente pelo reexame do acervo fático-probatório e esbarra no óbice da Súmula 279/STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.