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Jurisprudência STF 1505555 de 27 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1505555 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

23/09/2024

Data de publicação

27/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024

Partes

AGTE.(S) : SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE RONDONÓPOLIS ADV.(A/S) : LEONARDO SANTOS DE RESENDE AGDO.(A/S) : MARCIO CUETO GAZANA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EDIVILSON JOSE GUIMARAES AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação indenizatória. Legitimidade passiva ad causam. Dispositivos constitucionais sem o devido prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O caso ora em análise guarda particularidades que o distingue do Tema nº 793 da Repercussão Geral. 2. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. 5. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00023 INC-00002 ART-00037 PAR-00006 ART-00196 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 804543 AgR-segundo (2ªT), ARE 1278509 AgR (TP), ARE 1288430 AgR (TP). (LEGITIMIDADE PASSIVA, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 895840 AgR (1ªT), ARE 907777 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (LEGITIMIDADE PASSIVA, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 957536, ARE 947052. Número de páginas: 12. Análise: 11/10/2024, MJC.