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Jurisprudência STF 1505383 de 10 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1505383 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

07/10/2024

Data de publicação

10/10/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2024 PUBLIC 10-10-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE SIDROLANDIA ADV.(A/S) : BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA AGDO.(A/S) : ALES GARCIA BARBOSA DOS SANTOS ADV.(A/S) : GIOVANI MARCOS DOS SANTOS STEFANELLO

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo Interno no recurso extraordinário com agravo. Professor municipal. Aposentadoria. Requisitos. Paridade e integralidade. Súmula 279/STF e Tema 139/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual. Súmula 279/STF. 5. O acórdão recorrido foi proferido com entendimento alinhado ao decidido no RE 590.260-RG (Tema 139). IV. Dispositivo 6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 7. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1165382 AgR (2ªT), RE 1066713 AgR (1ªT), RE 1237969 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 28/11/2024, BMP.