Jurisprudência STF 1505031 de 02 de Dezembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1505031 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
26/11/2024
Data de publicação
02/12/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-363 DIVULG 29-11-2024 PUBLIC 02-12-2024
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECDO.(A/S) : MATHEUS FLORES BUENO ADV.(A/S) : MAURICIO SOLANO DOS SANTOS
Ementa
Ementa: Direito constitucional. Recurso extraordinário. Execução contra a fazenda Pública. Coisa julgada. Adequação de índices de atualização de débito. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que determinou a aplicação do IPCA-E para a atualização de débito da Fazenda Pública, na forma definida pelo Tema 810/RG, apesar de o título executivo judicial fixar índice diverso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de correção monetária impede a incidência de norma superveniente que estabeleça parâmetro diverso de atualização. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1.317.982 (Tema 1.170/RG), fixou tese de repercussão geral afirmando que o trânsito em julgado de decisão de mérito, mesmo que fixado índice específico para juros moratórios, não impede a incidência de legislação ou de entendimento jurisprudencial do STF supervenientes. 4. De igual forma, a jurisprudência do STF afirma que inexiste ofensa à coisa julgada na aplicação de índice de correção monetária para adequação dos critérios de atualização de débito da Fazenda Pública, de modo a observar os parâmetros fixados pelo Tema 810/RG. Identificação de grande volume de recursos sobre o tema. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG”.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator
Indexação
- ENTENDIMENTO, STF, APLICABILIDADE, ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), CORREÇÃO MONETÁRIA, PRECATÓRIO. INAPLICABILIDADE, CASO CONCRETO, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, EFEITO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO ANTERIOR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000113 ANO-2021 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 ART-01036 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tese
O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.
Tema
1361 - Aplicação de índices previstos em norma superveniente, tal como definido no RE 870.947 (Tema 810) e no RE 1.317.982 (Tema 1.170/RG), na execução de título judicial que tenha fixado índice diverso.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUPERVENIÊNCIA, LEI, DECISÃO, STF, ALTERAÇÃO, ÍNDICE, JUROS DE MORA, DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO) RE 1317982 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DÉBITO, FAZENDA PÚBLICA, LEI 9494/1997) RE 870947 (TP), ADI 4425 QO (TP), ADI 4357 QO (TP). (SUPERVENIÊNCIA, ALTERAÇÃO, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO) RE 1398757 AgR (2ªT), RE 1498370 AgR (1ªT), RE 1458348 AgR (1ªT), RE 1410334 AgR (1ªT), RE 1484487 AgR (2ªT), Rcl 44052 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SUPERVENIÊNCIA, ALTERAÇÃO, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO) ARE 1485003, RE 1498686, RE 1514929, RE 1506240. - Veja RE 730462 (Tema 733 de RG) e RE 870947 (Tema 810 de RG) do STF. Número de páginas: 10. Análise: 17/12/2024, AMA.