Jurisprudência STF 1504560 de 19 de Dezembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1504560 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024
Partes
AGTE.(S) : TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS TRINDADE ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Adicional de penosidade. Lotação em área de fronteira. Ausência de regulamentação. Precedentes. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ART-00054 INC-00018 REGIMENTO INTERNO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 1ª REGIÃO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PENOSA, ZONA DE FRONTEIRA) RE 772003 AgR (2ªT), ARE 1377528 AgR (1ªT), RE 1501481 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 28/02/2025, MJC.