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Jurisprudência STF 1504560 de 19 de Dezembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1504560 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/12/2024

Data de publicação

19/12/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024

Partes

AGTE.(S) : TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS TRINDADE ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Adicional de penosidade. Lotação em área de fronteira. Ausência de regulamentação. Precedentes. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED RGI ART-00054 INC-00018 REGIMENTO INTERNO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 1ª REGIÃO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PENOSA, ZONA DE FRONTEIRA) RE 772003 AgR (2ªT), ARE 1377528 AgR (1ªT), RE 1501481 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 28/02/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1504560 de 19 de Dezembro de 2024