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Jurisprudência STF 1504523 de 22 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1504523 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

07/05/2025

Data de publicação

22/05/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE TEREZOPOLIS DE GOIAS ADV.(A/S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA (2626/GO) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE TEREZOPOLIS DE GOIAS AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. Fundo de Participação dos Municípios. Incentivos fiscais. Concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos municípios na repartição das receitas tributárias referentes ao ICMS. FOMENTAR e PRODUZIR. Tema 1.172, RE 1.288.634, de minha relatoria. 5. O Tribunal de origem não divergiu do entendimento desta Corte. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.


Jurisprudência STF 1504523 de 22 de Maio de 2025