Jurisprudência STF 1504136 de 17 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1504136 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
12/03/2025
Data de publicação
17/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2025 PUBLIC 17-03-2025
Partes
EMBTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ EMBDO.(A/S) : MARILENE SALES PINHO ADV.(A/S) : JOSE CAVALCANTE CARDOSO NETO
Ementa
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. HETEROIDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo que reconheceu a nulidade do ato de eliminação da candidata cotista do concurso público em razão da ausência de fundamentação objetiva da banca de heteroidentificação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada incorreu em omissão ao não determinar a realização de uma nova heteroidentificação e se houve erro material ao se reconhecer a prevalência da autodeclaração diante da falta de motivação adequada por parte da banca examinadora. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada não afastou a possibilidade de heteroidentificação, mas apenas reconheceu a ausência de motivação idônea no ato administrativo, em conformidade com o Tema 485 da repercussão geral. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Tema 339, Tema 485, ADC 41, Súmula 279 do STF, ARE 1504534 AgR-ED, ARE 1481595 AgR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.