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Jurisprudência STF 1503788 de 28 de Fevereiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1503788 ED-AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

24/02/2025

Data de publicação

28/02/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025

Partes

EMBTE.(S) : AKAD SEGUROS S/A ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA AMENDOLA EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular as decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas e para homologar o pedido de desistência do mandado de segurança, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MANDADO DE SEGURANÇA, DESISTÊNCIA) RE 669367 (TP), RE 1187801 AgR-ED (2ªT), RE 1319398 AgR-ED-segundos-AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 04/04/2025, BMP.


Jurisprudência STF 1503788 de 28 de Fevereiro de 2025