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Jurisprudência STF 1503467 de 05 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1503467 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/10/2024

Data de publicação

05/11/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : FRED CANTERMI ADV.(A/S) : EVARISTO KUHNEN INTDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV ADV.(A/S) : GUSTAVO DE LIMA TENGUAN

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS. INVALIDEZ PERMANTENTE. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, com fundamento na jurisprudência desta Corte. 2 Requer a reconsideração da decisão agravada para que seja provido o recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina. II. Questão em discussão 2. Previsão legal de aposentadoria por invalidez com proventos integrais. III. Razões de decidir 3. Moléstia Grave. Aposentadoria por invalidez. Óbice na súmula 279 do STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo Regimental desprovido. Jurisprudência relevante citada: AI 566758-AgR, RE 896710-AgR

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.