Jurisprudência STF 1503467 de 05 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1503467 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/10/2024
Data de publicação
05/11/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : FRED CANTERMI ADV.(A/S) : EVARISTO KUHNEN INTDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV ADV.(A/S) : GUSTAVO DE LIMA TENGUAN
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS. INVALIDEZ PERMANTENTE. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, com fundamento na jurisprudência desta Corte. 2 Requer a reconsideração da decisão agravada para que seja provido o recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina. II. Questão em discussão 2. Previsão legal de aposentadoria por invalidez com proventos integrais. III. Razões de decidir 3. Moléstia Grave. Aposentadoria por invalidez. Óbice na súmula 279 do STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo Regimental desprovido. Jurisprudência relevante citada: AI 566758-AgR, RE 896710-AgR
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.