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Jurisprudência STF 1503457 de 03 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1503457 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

30/09/2024

Data de publicação

03/10/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024

Partes

AGTE.(S) : JOSELITO BANDEIRA DE LUCENA ADV.(A/S) : JÉSSICA DAYSE FERNANDES MONTEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: Direito Constitucional. Agravo regimental. Ausência de demonstração de repercussão geral. Recurso extraordinário com agravo. Improvimento. Decisão mantida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de ausência de demonstração formal de repercussão geral na petição recursal, conforme exigido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida, que inadmitiu o recurso extraordinário por ausência de demonstração de repercussão geral, merece reforma. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida pelos seus próprios fundamentos, uma vez que o recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar a ausência de repercussão geral. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria foi observada, reafirmando a necessidade de demonstração da repercussão geral conforme o art. 102, § 3º, da CF/1988 e o art. 1.035, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. _____________ Tese de julgamento: “A ausência de demonstração formal de repercussão geral impede o seguimento do recurso extraordinário”. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, § 3º; CPC, art. 1.035, § 2º; CPC, art. 932.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 12/11/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1503457 de 03 de Outubro de 2024