Jurisprudência STF 1503451 de 19 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1503451 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
12/11/2024
Data de publicação
19/11/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-11-2024 PUBLIC 19-11-2024
Partes
AGTE.(S) : E.D. ADV.(A/S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro qualificado. Art. 213, § 1º, c/c o art. 226, inciso II, ambos do Código Penal. I. Caso em exame. 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve o indeferimento liminar de embargos de divergência deduzidos pelo ora agravante. II. Questão em discussão. 3. Pretendida desclassificação do crime previsto no art. 213 (estupro) para o do art. 215-A (importunação sexual), ambos do Código Penal. III. Razão de decidir. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. Mérito do acórdão recorrido enfrentado com base na legislação infraconstitucional correlata. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Discussão suscitada no recurso extraordinário que não se restringe à retroatividade da norma penal mais benéfica (no caso, o art. 215-A do CPB), demandando, na verdade, ampla análise de elementos fático-probatórios para fins de desclassificação da conduta imputada. 7. Precedentes. IV. Dispositivo. 8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.