Jurisprudência STF 1503240 de 02 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1503240 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
26/08/2024
Data de publicação
02/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2024 PUBLIC 02-09-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. ADV.(A/S) : NOEDY DE CASTRO MELLO ADV.(A/S) : DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO ADV.(A/S) : MICHELE GARCIA KRAMBECK ADV.(A/S) : ARLINDO SARI JACON
Ementa
Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Creditamento. Bens essenciais à atividade fim. Alegação de impossibilidade do creditamento. Decisão que determinou o retorno dos autos à origem para aferição da essencialidade. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pelo contribuinte. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, ICMS, CREDITAMENTO, AQUISIÇÃO, PRODUTO INTERMEDIÁRIO, FATO, PROVA) ARE 1140831 AgR (2ªT), ARE 1404867 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 28/10/2024, AMS.