Jurisprudência STF 1502745 de 14 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1502745 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2025
Data de publicação
14/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2025 PUBLIC 14-03-2025
Partes
AGTE.(S) : MAURO QUADROS DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : THIAGO CARRÃO STÜRMER AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Processo seletivo para Curso Técnico de Segurança Pública. Requisito necessário para progressão na carreira da Brigada Militar estadual. 4. Anulação de questão pelo Poder Judiciário. Impossibilidade, salvo situações absolutamente excepcionais, ausentes na espécie. 5. Acórdão recorrido em desconformidade com o entendimento firmado no RE 632.853/CE, tema 485 da repercussão geral. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e deferiu o benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: QUESTÃO ANULADA (CONCURSO PÚBLICO), FATO, PROVA, CLÁUSULA EDITALÍCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 "CAPUT" ART-00025 ART-00037 "CAPUT" INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, PODER JUDICIÁRIO, SUBSTITUIÇÃO, BANCA EXAMINADORA, ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE) RE 632853 (TP), RE 1484709 AgR (2ªT), RE 1490606 AgR (1ªT). (CONCURSO PÚBLICO, QUESTÃO ANULADA (CONCURSO PÚBLICO), FATO, PROVA, CLÁUSULA EDITALÍCIA) ARE 1247336 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CONCURSO PÚBLICO, QUESTÃO ANULADA (CONCURSO PÚBLICO), FATO, PROVA, CLÁUSULA EDITALÍCIA) RE 1360939, RE 1453753. Número de páginas: 15. Análise: 05/05/2025, MJC.