Jurisprudência STF 1502461 de 18 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1502461 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
28/10/2024
Data de publicação
18/11/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : PAULO ROBERTO DA COSTA RAMOS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DEVIDAMENTE COMPROVADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Afronta ao art. 5º, X, e ao art. 144, § 5º, da Constituição Federal. 3. Existência de fundada suspeita para a busca pessoal e consequente validade das provas dela obtidas. III – RAZÕES DE DECIDIR 4. É incabível ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a imposição de providências administrativas como medida obrigatória para os casos de busca pessoal, sob o argumento de serem necessárias para evitar eventuais abusos, além de suspeitas e dúvidas sobre a legalidade da diligência. 5. O entendimento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. Precedentes. 6. O A atitude suspeita do acusado, que tentou fugir ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidencia a existência de justa causa para a revista pessoal, que resultou na apreensão de 143 (cento e quarenta e três) pedras de crack, pesando aproximadamente 15 (quinze) gramas, e 1 (uma) porção de maconha, pesando aproximadamente 0,8 gramas. IV - DISPOSITIVO 7. Agravo Regimental e Recurso Extraordinário com Agravo providos. __________ Atos normativos citados: Constituição Federal, art. 5º, X, e art. 144, § 5º. Jurisprudência citada: RE 1.468.558 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, j. 01/10/2024; RHC 181.563/BA, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 24/03/2020; RE 603.616/RO, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário com agravo, para anular o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e, consequentemente, restabelecer a condenação imposta nos autos da Ação Penal nº 5062195-10.2019.8.21.0001, que tramitou na 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cristiano Zanin, Relator, e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.
Indexação
- PREENCHIMENTO, REQUISITO, PREQUESTIONAMENTO. CUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL. INTERFERÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, ATIVIDADE, PODER EXECUTIVO, COMPROMETIMENTO, POLÍTICAS PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES, GARANTIA, COMPETÊNCIA, ADMINISTRADOR PÚBLICO, REALIZAÇÃO, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE, COLABORAÇÃO, PODERES DA REPÚBLICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, CONSAGRAÇÃO, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. EXCEPCIONALIDADE, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, OBRIGAÇÃO, ADMINISTRADOR PÚBLICO, HIPÓTESE, COMPROMETIMENTO, EFICÁCIA, DIREITO FUNDAMENTAL. DISTINÇÃO, INTERPRETAÇÃO JURÍDICA, ATIVISMO JUDICIAL, INVENÇÃO, JUIZ. IMPOSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, PODER EXECUTIVO, PROVIDÊNCIA, NATUREZA ADMINISTRATIVA, FINALIDADE, REALIZAÇÃO, BUSCA PESSOAL. - VOTO VENCIDO, MIN. CRISTIANO ZANIN: INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00010 INC-00011 ART-00102 PAR-00003 ART-00144 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRADOR PÚBLICO, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE) RE 480107 AgR (2ªT), RE 636686 AgR (2ªT). (PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES) ADI 6025 (TP), ADI 6533 (TP), ARE 1270751 AgR (1ªT). (SUBJETIVIDADE, INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL) ADI 5526 (TP). (AUTORIDADE POLICIAL, BUSCA PESSOAL, BUSCA DOMICILIAR, FUNDADAS RAZÕES) RE 603616 (TP), RE 1468558 AgR (1ªT), RE 1491517 AgR-EDv (TP). - Decisões monocráticas citadas: (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, PODER JUDICIÁRIO) RE 1165054. (PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES) ARE 1182036, ARE 1203820, ARE 1216835, ARE 1231030, ARE 1314117. (EXCEPCIONALIDADE, PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS) ARE 1170694. (AUTORIDADE POLICIAL, BUSCA PESSOAL, BUSCA DOMICILIAR, FUNDADAS RAZÕES) RE 1170918, RHC 181563, RE 1305690, RHC 201112, HC 202040 MC, HC 201874 AgR, HC 202344. - Decisões estrangeiras citadas: Caso Dennis vs. United States; Caso Textile Workers Union vs. Alabama; Caso Southern Pacific Co. vs. Jensen (244 US 205, 221, 1917), da Suprema Corte do Estados Unidos da América. - Veja RE 603616 (Tema 280 de RG). Número de páginas: 25. Análise: 04/04/2025, AMA.
Doutrina
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