Jurisprudência STF 1502441 de 20 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1502441 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
16/09/2024
Data de publicação
20/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE CAPAO DA CANOA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAPAO DA CANOA ADV.(A/S) : CARLA DENISE CENTENO MAUTTONE AGDO.(A/S) : ERENI MACHADO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : FRANCISCO ALBUQUERQUE DA COSTA JÚNIOR
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Edificação irregular. Demolição. Indenização. Matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que acolheu parcialmente embargos de declaração. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. Súmula 279/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONSTRUÇÃO IRREGULAR, DEMOLIÇÃO, FATO, PROVA) RE 1429447 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 27/11/2024, MJC.