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Jurisprudência STF 1502441 de 20 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1502441 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

16/09/2024

Data de publicação

20/09/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE CAPAO DA CANOA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAPAO DA CANOA ADV.(A/S) : CARLA DENISE CENTENO MAUTTONE AGDO.(A/S) : ERENI MACHADO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : FRANCISCO ALBUQUERQUE DA COSTA JÚNIOR

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Edificação irregular. Demolição. Indenização. Matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que acolheu parcialmente embargos de declaração. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. Súmula 279/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTRUÇÃO IRREGULAR, DEMOLIÇÃO, FATO, PROVA) RE 1429447 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 27/11/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1502441 de 20 de Setembro de 2024