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Jurisprudência STF 1502331 de 16 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1502331 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

14/10/2024

Data de publicação

16/10/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2024 PUBLIC 16-10-2024

Partes

AGTE.(S) : ANGELA MARIN DE MELO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARIA LUIZA DE ALMEIDA GARRETT FILGUEIRAS AGDO.(A/S) : SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM ALBAMAR ADV.(A/S) : ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN

Ementa

Ementa: Direito Civil. Segundo Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Alegação de impenhorabilidade do bem de família. Preenchimento dos requisitos legais. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPENHORABILIDADE, BEM DE FAMÍLIA, FATO, PROVA) ARE 1342855 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 15/01/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1502331 de 16 de Outubro de 2024