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Jurisprudência STF 1502294 de 28 de Fevereiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1502294 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

24/02/2025

Data de publicação

28/02/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025

Partes

AGTE.(S) : SAMA S.A. - MINERACOES ASSOCIADAS ADV.(A/S) : FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : SANTOS BRASIL S/A ADV.(A/S) : FERNANDO NASCIMENTO BURATTINI

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AMIANTO CRISOTILA. ADI 3.937/SP. PROIBIÇÃO DE EXTRAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO MINERAL. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 12.684/2007 DO ESTADO DE SÃO PAULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 9.055/1995. NATUREZA CANCERÍGENA DO PRODUTO. AMEAÇA À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE. TRANSPORTE QUE TAMBÉM DEVE SER PROIBIDO. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada, não se prestando a tanto a mera repetição ipsis litteris, ou com alguma adaptação, dos termos aduzidos no apelo extremo. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão monocrática conduz à imediata e integral incognoscibilidade do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, bem como os limites da coisa julgada, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. Precedentes. 3. Natureza cancerígena do produto representa ameaça ao direito à saúde (art. 6º e 196, CF /88), ao dever estatal de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII, CF/88), e à proteção do meio ambiente (art. 225, CF/88), devendo o seu transporte também ser proibido. 4. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00006 ART-00007 INC-00022 ART-00196 ART-00225 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009055 ANO-1995 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-012684 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) HC 164764 AgR (2ªT), HC 175040 AgR (2ªT), HC 199991 AgR (2ªT), HC 205448 AgR (1ªT). (OFENSA INDIRETA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) AI 804854 AgR (1ªT), AI 756336 AgR (2ªT). (PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, AUTONOMIA, ENTE FEDERADO) ADI 3357 (TP), ADI 3356 (TP), ADI 3406 (TP), ADI 3470 (TP), ADPF 109 (TP), ADI 3937 (TP). Número de páginas: 16. Análise: 04/04/2025, AMS.


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