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Jurisprudência STF 1502064 de 04 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1502064 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

26/08/2024

Data de publicação

04/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2024 PUBLIC 04-09-2024

Partes

AGTE.(S) : I.F.S.S. ADV.(A/S) : PEDRO FRANCO MORAES ABREU AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : F.P.A.S. INTDO.(A/S) : F.P.A.S. ADV.(A/S) : RICARDO TEIXEIRA DA SILVA INTDO.(A/S) : C.M.S.F. ADV.(A/S) : MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA INTDO.(A/S) : R.M.S. ADV.(A/S) : MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Nulidade de provas. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 3. Análise: 05/11/2024, AMS.