Jurisprudência STF 1502064 de 04 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1502064 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
26/08/2024
Data de publicação
04/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2024 PUBLIC 04-09-2024
Partes
AGTE.(S) : I.F.S.S. ADV.(A/S) : PEDRO FRANCO MORAES ABREU AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : F.P.A.S. INTDO.(A/S) : F.P.A.S. ADV.(A/S) : RICARDO TEIXEIRA DA SILVA INTDO.(A/S) : C.M.S.F. ADV.(A/S) : MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA INTDO.(A/S) : R.M.S. ADV.(A/S) : MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Nulidade de provas. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 3. Análise: 05/11/2024, AMS.