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Jurisprudência STF 1502032 de 17 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1502032 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

14/10/2024

Data de publicação

17/10/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-10-2024 PUBLIC 17-10-2024

Partes

EMBTE.(S) : MUNICIPIO DE SALTO DE PIRAPORA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA PROC.(A/S)(ES) : ANDERSON TORQUATO DA SILVA EMBDO.(A/S) : BENEDITO RAIMUNDO DA CUNHA ADV.(A/S) : GABRIELA TEIXEIRA CALLADO ADV.(A/S) : FLAVIANE BATISTA BARBOSA INTDO.(A/S) : FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA ADV.(A/S) : JÔNATAS CÂNDIDO GOMES ADV.(A/S) : GEIZE DADALTO CORSATO

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Base de cálculo. Adicionais temporais. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de procedência da ação. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 5. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido da possibilidade da majoração dos honorários em sede de apreciação de agravo interno interposto contra decisão monocrática. Precedente. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.