Jurisprudência STF 1501713 de 09 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1501713 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
02/09/2024
Data de publicação
09/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024
Partes
AGTE.(S) : SELTON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA ADV.(A/S) : FERNANDO ELIAS ASSUNCAO DE CARVALHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, I, “a”, do CPC. Temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00001 LET-A CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, INDEPENDÊNCIA, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO) ARE 1353417 AgR (2ªT), ARE 1247231 AgR (2ªT), ARE 1369965 AgR (2ªT), ARE 1432916 AgR (2ªT), HC 232154 AgR (2ªT), ARE 1475676 AgR (1ªT), ARE 1478947 AgR (2ªT). (SÚMULA 279/STF) ARE 1383826 AgR (2ªT), ARE 1436545 AgR (TP), ARE 1482124 AgR (1ªT). (RE, OFENSA INDIRETA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1402838 AgR (TP), ARE 1438204 AgR (1ªT), ARE 1478947 AgR (2ªT), ARE 1480506 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, INDEPENDÊNCIA, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO) ARE 1484938. Número de páginas: 11. Análise: 08/11/2024, AMS.