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Jurisprudência STF 1501713 de 09 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1501713 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

02/09/2024

Data de publicação

09/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024

Partes

AGTE.(S) : SELTON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA ADV.(A/S) : FERNANDO ELIAS ASSUNCAO DE CARVALHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, I, “a”, do CPC. Temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00001 LET-A CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, INDEPENDÊNCIA, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO) ARE 1353417 AgR (2ªT), ARE 1247231 AgR (2ªT), ARE 1369965 AgR (2ªT), ARE 1432916 AgR (2ªT), HC 232154 AgR (2ªT), ARE 1475676 AgR (1ªT), ARE 1478947 AgR (2ªT). (SÚMULA 279/STF) ARE 1383826 AgR (2ªT), ARE 1436545 AgR (TP), ARE 1482124 AgR (1ªT). (RE, OFENSA INDIRETA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1402838 AgR (TP), ARE 1438204 AgR (1ªT), ARE 1478947 AgR (2ªT), ARE 1480506 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, INDEPENDÊNCIA, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO) ARE 1484938. Número de páginas: 11. Análise: 08/11/2024, AMS.