Jurisprudência STF 1501712 de 18 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1501712 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
06/11/2024
Data de publicação
18/11/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024
Partes
AGTE.(S) : JONES PEDRO MARCON ADV.(A/S) : CARLOS CEZAR DE OLIVEIRA JUNIOR AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV ADV.(A/S) : MELISSA AGUIAR BATTISTI PORTO
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MILITARES. TEMA N. 160/RG. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. INADEQUAÇÃO. TEMA N. 942/RG. INAPLICABILIDADE. 1. Tendo em vista o Regime de Previdência dos Militares, mostra-se imprópria a pretensão de conversão de tempo especial em comum, mediante mescla de regras atinentes a regime distintos. 2. É inaplicável aos militares a orientação firmada no Tema n. 942 do repertório da repercussão geral, concernente à conversão de tempo especial em comum, uma vez lastreada no art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.