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Jurisprudência STF 1501485 de 27 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1501485 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/09/2024

Data de publicação

27/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024

Partes

AGTE.(S) : MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO ADV.(A/S) : ANDREA VALDEVITE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 4. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 5. Prequestionamento da matéria constitucional. Súmula 282/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.


Jurisprudência STF 1501485 de 27 de Setembro de 2024