Jurisprudência STF 1501485 de 07 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1501485 AgR-segundo-EDv-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/03/2025
Data de publicação
07/04/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2025 PUBLIC 07-04-2025
Partes
EMBTE.(S) : MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO ADV.(A/S) : ANDRÉA VALDEVITE EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. I. Caso em exame. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto da decisão que não admitiu embargos de divergência. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar decisão que não admitiu recurso extraordinário. II. Questão em discussão. 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP. III. Razão de decidir. 4. Não há omissão no acórdão questionado. 5. A parte embargante busca rediscutir o que já decidido, almejando obter excepcionais efeitos infringentes, o que configura pretensão inviável, conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. IV. Dispositivo. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00337 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ARE 1322617 AgR-ED-ED (TP), ARE 1396413 AgR-ED (2ªT), ARE 1356042 AgR-EDv-AgR-ED (TP). Número de páginas: 12. Análise: 06/06/2025, AMS.