Jurisprudência STF 1501481 de 23 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1501481 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
21/10/2024
Data de publicação
23/10/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-10-2024 PUBLIC 23-10-2024
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : PEDRO JORGE CAMPOS PRESTES ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO EM ÁREA DE FRONTEIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE PENOSIDADE. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. PRECEDENTES DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.