Jurisprudência STF 1501299 de 26 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1501299 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
23/09/2024
Data de publicação
26/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2024 PUBLIC 26-09-2024
Partes
AGTE.(S) : NARBAL FOREST DA SILVA ADV.(A/S) : HENRIQUE LAPA LUNARDI AGDO.(A/S) : THAISY FERNANDES DUARTE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RODRIGO MACHADO CORREA AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE NELI LOURDES FOREST DA SILVA ADV.(A/S) : VALMIR IZIDORIO AGDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO ROSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FABIANA BECKER ROLING AGDO.(A/S) : MARLETE TORQUATO FERNANDES AMARAL ADV.(A/S) : GISELLE DE OLIVEIRA KUERTEN AGDO.(A/S) : IZOLEIDE PEREIRA ADV.(A/S) : WILLIAN DOS SANTOS MEDEIROS
Ementa
Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Arrematação. Incidência da súmula 281/STF. Precedentes. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que não conheceu dos agravos de petição. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 281/STF) ARE 1437242 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 02/12/2024, MJC.