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Jurisprudência STF 1500956 de 28 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1500956 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

14/04/2025

Data de publicação

28/05/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025

Partes

AGTE.(S) : EDUARDO NANTES BOLSONARO ADV.(A/S) : KARINA DE PAULA KUFA AGDO.(A/S) : PATRICIA TOLEDO DE CAMPOS MELLO ADV.(A/S) : TAIS BORJA GASPARIAN

Ementa

Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ofensa praticada por Deputado federal. Danos morais. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em conta a incidência da Súmula 279/STF. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a conclusão da sentença quanto à existência de responsabilidade civil do agravante por danos à imagem e honra da agravada. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 4. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: IMPORTÂNCIA, IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL, DEMOCRACIA, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES. ORIGEM, IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL, DIREITO COMPARADO. ORIGEM, IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL,ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. RELATIVIZAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALCANCE, ÂMBITO CÍVEL, ÂMBITO PENAL. GARANTIA, IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL, DOUTRINA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIMENSÃO SOCIAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DOUTRINA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIREITO COMPARADO. ALCANCE, IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL, CORRELAÇÃO, EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO.

Legislação

LEG-IMP CIB ANO-1824 ART-00099 CIB-1824 CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00053 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000035 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1410071 AgR (TP), RE 1418373 AgR (2ªT). (RELATIVIZAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL) Pet 8916 ED (TP). (IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL) Pet 9165 (TP). (ALCANCE, IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL, CORRELAÇÃO, EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO) Inq 2874 AgR (TP), Inq 3677 (TP), AO 2002 (2ªT), Pet 9165 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL) Pet 9589. (ALCANCE, IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL, CORRELAÇÃO, EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO) Inq 4354, Pet 8738. - Veja RE 662055 (Tema 837 de RG) e RE 632115 (Tema 950 de RG) do STF. - Legislação estrangeira citada: Bill of Rights de 1689. - Decisão estrangeira citada: Caso Eastland vs. United States Servicemen’s Fund, de 1975, Caso United States vs. Schwimmer, de 1929, da Suprema Corte americana. Número de páginas: 25. Análise: 18/07/2025, JAS.

Doutrina

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. p. 305. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021, p. 1069.


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