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Jurisprudência STF 1500849 de 12 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1500849 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

03/03/2025

Data de publicação

12/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2025 PUBLIC 12-03-2025

Partes

AGTE.(S) : ANTONIO APARECIDO OLIVO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ODAIR DONIZETE RIBEIRO AGDO.(A/S) : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDICITRUS ADV.(A/S) : JORGE DONIZETI SANCHEZ

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Civil. 3. Imóvel rural dado em garantia hipotecária pelos proprietários de forma voluntária. Vontade inequívoca. Boa-fé objetiva. 4. Não incidência do tema 961 da sistemática da repercussão geral. Distinguish. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 STF. Precedentes. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 1411900 AgR (1ªT), ARE 1464736 AgR (TP). (IMPENHORABILIDADE, PEQUENA PROPRIEDADE RURAL) ARE 1038507 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 30/04/2025, BMP.


Jurisprudência STF 1500849 de 12 de Marco de 2025