Jurisprudência STF 1500849 de 12 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1500849 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
03/03/2025
Data de publicação
12/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2025 PUBLIC 12-03-2025
Partes
AGTE.(S) : ANTONIO APARECIDO OLIVO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ODAIR DONIZETE RIBEIRO AGDO.(A/S) : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDICITRUS ADV.(A/S) : JORGE DONIZETI SANCHEZ
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Civil. 3. Imóvel rural dado em garantia hipotecária pelos proprietários de forma voluntária. Vontade inequívoca. Boa-fé objetiva. 4. Não incidência do tema 961 da sistemática da repercussão geral. Distinguish. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 STF. Precedentes. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 1411900 AgR (1ªT), ARE 1464736 AgR (TP). (IMPENHORABILIDADE, PEQUENA PROPRIEDADE RURAL) ARE 1038507 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 30/04/2025, BMP.