Jurisprudência STF 1500811 de 06 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1500811 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
02/09/2024
Data de publicação
06/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-09-2024 PUBLIC 06-09-2024
Partes
AGTE.(S) : WILDE NERY PEREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : EDESONIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE VARZEA PAULISTA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VARZEA PAULISTA PROC.(A/S)(ES) : ALESSANDRA MORATA MARTINS
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Guarda municipal. Regime especial de trabalho. Legislação local. Súmulas 279 e 280/STF. Impossibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. É incabível a interposição do apelo extremo pelo permissivo da alínea “c” do art. 102, III, da Lei Fundamental, deixando o Tribunal de origem de julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal. 5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. IV. Dispositivo 6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000181 ANO-2007 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA, SP LEG-MUN LCP-000182 ANO-2007 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA, SP
Observação
- Decisões monocráticas citadas: (RE, GUARDA MUNICIPAL, RECEBIMENTO, ADICIONAL, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1433272, ARE 1486520. Número de páginas: 10. Análise: 07/11/2024, AMS.