Jurisprudência STF 1500685 de 09 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1500685 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/09/2024
Data de publicação
09/10/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024
Partes
AGTE.(S) : CAMILA SILVA GALARCA FORNARI ADV.(A/S) : ANDRE BENEDETTI AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE VANINI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VANINI ADV.(A/S) : THALES ANDRÉ TIBOLA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Duração semanal do trabalho de assistente social. Lei 12.317/2010. Aplicabilidade a servidor público. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.