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Jurisprudência STF 1500685 de 09 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1500685 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/09/2024

Data de publicação

09/10/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024

Partes

AGTE.(S) : CAMILA SILVA GALARCA FORNARI ADV.(A/S) : ANDRE BENEDETTI AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE VANINI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VANINI ADV.(A/S) : THALES ANDRÉ TIBOLA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Duração semanal do trabalho de assistente social. Lei 12.317/2010. Aplicabilidade a servidor público. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.