Jurisprudência STF 1500590 de 26 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1500590 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
17/03/2025
Data de publicação
26/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2025 PUBLIC 26-03-2025
Partes
AGTE.(S) : ADELIA PEREIRA NARDO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE DORIVAL ANTONIO BIÉLLA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARIA AUXILIADORA PAIVA INTDO.(A/S) : SENIVALDO ALVES DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ADENILSON FERNANDES
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 287/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo com base no óbice da Súmula 287/STF. 2. A parte agravante insiste na impertinência do aludido vício, dizendo suficientemente rebatidos os fundamentos do ato de inadmissão do extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário com agravo no qual ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo excepcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e retificou erro material na decisão agravada, relativamente aos honorários advocatícios, pois, havendo sido fixada, na origem, a verba sucumbencial no patamar máximo legalmente admitido, identificou a inadequação da majoração em sede recursal, considerado o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1014460 AgR (1ªT), ARE 1138577 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1254137, ARE 1260528. Número de páginas: 6. Análise: 17/05/2025, MJC.