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Jurisprudência STF 1500397 de 26 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1500397 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

23/09/2024

Data de publicação

26/09/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2024 PUBLIC 26-09-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE IBOTIRAMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE IBOTIRAMA ADV.(A/S) : ALAIN AMORIM AGDO.(A/S) : ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA

Ementa

Ementa: Direito Financeiro. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Taxa de exploração mineral. Repasse de verba. Município. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ROYALTIES, PETRÓLEO, DISTRIBUIÇÃO, MUNICÍPIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 766882 AgR (1ªT), RE 1191687 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 02/12/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1500397 de 26 de Setembro de 2024