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Jurisprudência STF 1500349 de 11 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1500349 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/02/2025

Data de publicação

11/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2025 PUBLIC 11-03-2025

Partes

AGTE.(S) : MARCELO JOSE DA COSTA PETRY ADV.(A/S) : ARTHUR FERNANDO LOSEKANN ADV.(A/S) : BRUNO TADEU PALMIERI BUONICORE ADV.(A/S) : MATHEUS ANTENOR CHIOCHETA ADV.(A/S) : LUCAS COUTO LAZARI ADV.(A/S) : MARCO AURELIO DA COSTA PETRY AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVO O AGRAVO APRESENTADO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITIU O APELO EXTREMO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. LEI 14.939/2024. IRRETROATIVIDADE. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual não foi conhecido o agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o apelo extremo, tendo em vista que apresentado fora do prazo legal e o Recorrente não comprovou feriado local no ato da interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC (redação anterior à Lei 14.939/2024). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em análise consiste em saber se é aplicável, ao caso, a Lei 14.939/2024, a qual alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, que prevê que o Tribunal determine a correção do vício formal ou que o desconsidere caso a informação já conste do processo eletrônico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É intempestivo o agravo no recurso extraordinário interposto após o prazo legal, sem a observância do art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação anterior à Lei 14.939/2024, a qual tem efeito imediato, por se tratar de norma processual, mas não tem efeito retroativo. Precedente do Plenário: ARE 1.494.060-ED-AgR-segundo, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe 10.10.2024. 4. Na hipótese dos autos, a comprovação da ocorrência de feriado local deveria ter sido efetuada pelo Recorrente, por documento idôneo, no ato de interposição do recurso, conforme o disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação originária. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. Majorados em ¼ (um quarto) os honorários fixados anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou à parte Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (eDOC 3, p. 66), nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. Por fim, majorou em ¼ (um quarto) os honorários fixados anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- TERMO(S) DE RESGATE: QUARTA-FEIRA DE CINZAS.

Legislação

LEG-FED LEI-014939 ANO-2024 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01003 PAR-00006 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO, INTEMPESTIVIDADE, FERIADO LOCAL, RECESSO FORENSE, PARALISAÇÃO, INTERRUPÇÃO, EXPEDIENTE FORENSE, IRRETROATIVIDADE, LEI PROCESSUAL) ARE 1502188 ED-AgR (TP), HC 245005 AgR (1ªT), ARE 1494060 ED-AgR-segundo (TP). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTEMPESTIVIDADE, FERIADO LOCAL, COMPROVAÇÃO, INEXISTÊNCIA, LEI FEDERAL, FERIADO, SEGUNDA-FEIRA, CARNAVAL, QUARTA-FEIRA DE CINZAS) ARE 1393938 AgR (TP). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTEMPESTIVIDADE, FERIADO LOCAL, COMPROVAÇÃO, MOMENTO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO) ARE 1117110 AgR (2ªT), ARE 1120473 ED-AgR (2ªT), RE 1401262 Rcon-ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 30/04/2025, MJC.


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