Jurisprudência STF 1499863 de 26 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1499863 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
06/11/2024
Data de publicação
26/11/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-11-2024 PUBLIC 26-11-2024
Partes
AGTE.(S) : MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : FERNANDO GABRIEL NAMI FILHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDADAS RAZÕES PARA AS DILIGÊNCIAS DE BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. 1. No caso concreto, toda a diligência decorreu da junção de elementos indiciários e prévios, que, em conjunto, formaram e atenderam o assim exigido critério objetivo, consoante compreensão firmada no julgamento do Tema 280/RG. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.