Jurisprudência STF 1499861 de 03 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1499861 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
16/09/2024
Data de publicação
03/10/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : CLEDSON DE PAULA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Progressão de regime. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Exame da legislação infraconstitucional. Lei nº 13.964/19 (Lei de Execução Penal). Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.