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Jurisprudência STF 1499861 de 03 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1499861 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

16/09/2024

Data de publicação

03/10/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : CLEDSON DE PAULA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Progressão de regime. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Exame da legislação infraconstitucional. Lei nº 13.964/19 (Lei de Execução Penal). Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.


Jurisprudência STF 1499861 de 03 de Outubro de 2024