Jurisprudência STF 1499859 de 12 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1499859 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2024 PUBLIC 12-11-2024
Partes
EMBTE.(S) : AIG BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS ADV.(A/S) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS EMBDO.(A/S) : UNITED AIR LINES INC ADV.(A/S) : ALFREDO ZUCCA NETO
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.