Jurisprudência STF 1499859 de 01 de Julho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1499859 AgR-ED-EDv-AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
26/05/2025
Data de publicação
01/07/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2025 PUBLIC 01-07-2025
Partes
EMBTE.(S) : AIG BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS ADV.(A/S) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (18557A/AL, A1497/AM, 4911-A/AP, 44457/BA, 45382-A/CE, 39277/DF, 35420/ES, 31073/GO, 22662-A/MA, 131620/MG, 26177-A/MS, 26177/MS, 29345/A/MT, 36748-A/PA, 32772 A/PB, 54848/PE, 92885/PR, 185023/RJ, 1604-A/RN, 11275/RO, 95838A/RS, 58771/SC, 1587A/SE, 273843/SP, 13.755-A/TO) EMBDO.(A/S) : UNITED AIR LINES INC ADV.(A/S) : ALFREDO ZUCCA NETO (4745/AC, 20549A/AL, A1513/AM, 5689-A/AP, 53263/BA, 45249-A/CE, 39079/DF, 20353/ES, 40710/GO, 19614-A/MA, 160128/MG, 15691/MS, 29711/A/MT, 29305A/PB, 44003/PE, 13040/PI, 69572/PR, 178221/RJ, 1301-A/RN, 11226/RO, 122858A/RS, 41463/SC, 833A/SE, 154694/SP)
Ementa
EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos. 2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos. 3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.