JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1499741 de 30 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1499741 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

28/10/2024

Data de publicação

30/10/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024

Partes

AGTE.(S) : JOSE MANOEL CORREA COELHO ADV.(A/S) : CESAR AUGUSTUS MAZZONI AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE TATUI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TATUÍ PROC.(A/S)(ES) : MARGARETH PRADO ALVES

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE TATUÍ/SP. ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS DE CARGO EM COMISSÃO. DOLO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. LEI 8.429/1992. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014230 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CARÁTER SUBJETIVO, PREVISÃO, LEI, CONDUTA CULPOSA, IRRETROATIVIDADE) ARE 843989 (TP). (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CONDUTA DOLOSA) ARE 1275059 AgR (2ªT), ARE 1423610 AgR (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 04/12/2024, BMP.