Jurisprudência STF 1499440 de 13 de Junho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1499440 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
FLÁVIO DINO
Data de julgamento
09/06/2025
Data de publicação
13/06/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2025 PUBLIC 13-06-2025
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : FLAVIO SANTANA RASSI ADV.(A/S) : ROMERO FERRAZ FILHO
Ementa
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. NEGOCIAÇÃO COMERCIAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Após o voto do Ministro Flávio Dino, Relator, que conhecia do segundo agravo interno e negava-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025. Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do segundo agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.