Jurisprudência STF 1499312 de 19 de Dezembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1499312 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
09/12/2024
Data de publicação
19/12/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024
Partes
AGTE.(S) : FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADV.(A/S) : JULIANA DE ABREU TEIXEIRA AGDO.(A/S) : ANDRE LUIZ DE LIMA VAZ MELO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. decisão agravada. fundamentos. ausência de impugnação específica. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário, invocou como razão de decidir a carência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de conhecimento de agravo interno quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão monocrática. III. Razões de decidir 3. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) RE 1121051 AgR (2ªT), RE 1366374 AgR (1ªT), ARE 1377402 AgR (1ªT), ARE 1396441 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 30/01/2025, MJC.