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Jurisprudência STF 1499292 de 11 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1499292 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

09/09/2024

Data de publicação

11/09/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024

Partes

AGTE.(S) : COTIA TRADING S/A ADV.(A/S) : ANTONIO JOSE DANTAS CORREA RABELLO ADV.(A/S) : JOÃO MAURICIO LEITÃO ADEODATO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE DO IPI NA EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO SEM QUE TENHA HAVIDO O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – Conforme a Súmula 286/STF, não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. II – Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000286 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 29/10/2024, BMP.