Jurisprudência STF 1498993 de 16 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1498993 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
09/09/2024
Data de publicação
16/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA ADV.(A/S) : THIAGO APOSTOLICO CALVITI ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA AGDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA ADV.(A/S) : EVERTON LUIS DE CAMPOS SEVERIANO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 15, inciso XVI, e art. 95, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga. Necessidade de autorização prévia do Poder Legislativo para que o Poder Executivo possa celebrar convênios e firmar contratos administrativos e consórcios que acarretem encargos e compromissos gravosos ao patrimônio municipal. Afronta à separação de poderes. Não ocorrência. Precedentes. Ausência de fundamentos aptos a modificar a decisão ora agravada. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não viola a separação de poderes e a reserva da Administração legislação que submete à aprovação do Poder Legislativo a celebração de acordos ou convênios pelo Poder Executivo que possam gerar encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio público. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Número de páginas: 12. Análise: 08/10/2024, MJC.