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Jurisprudência STF 1498846 de 04 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1498846 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

02/09/2024

Data de publicação

04/09/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2024 PUBLIC 04-09-2024

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : M M RESTAURANTES LTDA ADV.(A/S) : LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ISENÇÃO SOBRE RECEITAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE VENDAS DE MERCADORIAS NACIONAIS REALIZADAS COM PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. POSSIBILIDADE. ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 288/1967. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.468 RG/SC (TEMA 207 DA REPERCUSSÃO GERAL). ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido diverge da jurisprudência sedimentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 598.468 RG/SC, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, Tema 207 da Repercussão Geral, DJe 18/12/2009. II – Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-000288 ANO-1967 ART-00004 DECRETO-LEI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PIS, COFINS, ISENÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)) RE 598468 (TP). Número de páginas: 5. Análise: 29/10/2024, BMP.