Jurisprudência STF 1498846 de 04 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1498846 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
02/09/2024
Data de publicação
04/09/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2024 PUBLIC 04-09-2024
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : M M RESTAURANTES LTDA ADV.(A/S) : LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ISENÇÃO SOBRE RECEITAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE VENDAS DE MERCADORIAS NACIONAIS REALIZADAS COM PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. POSSIBILIDADE. ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 288/1967. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.468 RG/SC (TEMA 207 DA REPERCUSSÃO GERAL). ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido diverge da jurisprudência sedimentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 598.468 RG/SC, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, Tema 207 da Repercussão Geral, DJe 18/12/2009. II – Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-000288 ANO-1967 ART-00004 DECRETO-LEI
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PIS, COFINS, ISENÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)) RE 598468 (TP). Número de páginas: 5. Análise: 29/10/2024, BMP.