Jurisprudência STF 1498771 de 10 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1498771
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
31/03/2025
Data de publicação
10/04/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2025 PUBLIC 10-04-2025
Partes
RECTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO ITAPECERICA DA SERRA ADV.(A/S) : PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. Lei Municipal de iniciativa parlamentar que determina a transmissão, ao vivo e via internet, das licitações do Poder Legislativo e Executivo do Município de Itapecerica da Serra. 3. Tema 917 da repercussão geral. Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido.
Decisão
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que dava provimento ao recurso extraordinário, para cassar o acórdão do Tribunal de origem em ordem a julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial e, em consequência, reconhecer a constitucionalidade da Lei 2.894/2021, do Município de Itapecerica da Serra/SP, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário, para cassar o acórdão do Tribunal de origem em ordem a julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial e, em consequência, reconhecer a constitucionalidade da Lei 2.894/2021, do Município de Itapecerica da Serra/SP, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 ART-00061 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-002894 ANO-2021 ART-00001 PAR-UNICO ART-00002 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00004 PAR-UNICO ART-00005 ART-00006 LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, LEI, CRIAÇÃO, DESPESA, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA) ADI 5126 (TP), RE 1273372 AgR (2ªT), ADI 6957 (TP), ARE 878911 RG (TP).