Jurisprudência STF 1498771 de 10 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1498771
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
31/03/2025
Data de publicação
10/04/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2025 PUBLIC 10-04-2025
Partes
RECTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO ITAPECERICA DA SERRA ADV.(A/S) : PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. Lei Municipal de iniciativa parlamentar que determina a transmissão, ao vivo e via internet, das licitações do Poder Legislativo e Executivo do Município de Itapecerica da Serra. 3. Tema 917 da repercussão geral. Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido.
Decisão
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que dava provimento ao recurso extraordinário, para cassar o acórdão do Tribunal de origem em ordem a julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial e, em consequência, reconhecer a constitucionalidade da Lei 2.894/2021, do Município de Itapecerica da Serra/SP, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário, para cassar o acórdão do Tribunal de origem em ordem a julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial e, em consequência, reconhecer a constitucionalidade da Lei 2.894/2021, do Município de Itapecerica da Serra/SP, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.
Indexação
- INICIATIVA DE LEI, LIMITAÇÃO, INICIATIVA, PARLAMENTAR, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. TRANSMISSÃO, LICITAÇÃO, PLATAFORMA DIGITAL, DEFESA, TRANSPARÊNCIA, CONTROLE, SOCIEDADE, ATO ADMINISTRATIVO; VALORIZAÇÃO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PUBLICIDADE, LEGALIDADE, MORALIDADE, EFICIÊNCIA, IMPESSOALIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 ART-00061 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-002894 ANO-2021 ART-00001 PAR-UNICO ART-00002 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00004 PAR-UNICO ART-00005 ART-00006 LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INICIATIVA DE LEI, LIMITAÇÃO, INICIATIVA, PARLAMENTAR, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA) ADI 5126 (TP), RE 1273372 AgR (2ªT), ADI 6957 (TP). (INICIATIVA DE LEI, PARLAMENTAR, AUMENTO DE DESPESA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) ARE 878911 RG (TP). - Veja ARE 878911 (Tema 917 de RG). Número de páginas: 17. Análise: 07/08/2025, DAP.