Jurisprudência STF 1498336 de 27 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1498336 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/08/2024
Data de publicação
27/08/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-08-2024 PUBLIC 27-08-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE DIADEMA PROC.(A/S)(ES) : DIOGO BASILIO VAILATTI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE DIADEMA AGDO.(A/S) : BRUNO MAURICIO ABADE ADV.(A/S) : VALDELICE MARIA OLIVENCIA RODRIGUES
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Nomeação e posse. Publicação no diário oficial. Validade do ato de convocação. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença que denegou a segurança. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e das cláusulas do edital do concurso, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário, a teor do que dispõem as Súmulas 279 e 454/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.