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Jurisprudência STF 1498293 de 30 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1498293 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

21/10/2024

Data de publicação

30/05/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2025 PUBLIC 30-05-2025

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : LAIS DA SILVA CAMPOS LOPES ADV.(A/S) : HEBER QUINDERE JUNIOR

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA PORTADORA DE DOENÇA INCAPACITANTE. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de legislação infraconstitucional que fundamenta o acórdão recorrido, visto que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do referido recurso. II — Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. III — Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: AUSÊNCIA, LEI ESPECÍFICA, ÂMBITO ESTADUAL, REGULAMENTAÇÃO, ISENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SERVIDOR PÚBLICO, DOENÇA GRAVE, DOENÇA INCAPACITANTE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00021 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ISENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DOENÇA GRAVE, SÚMULA 279/STF) ARE 1496872 AgR (TP). (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DOENÇA INCAPACITANTE, NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA) RE 630137 (TP).


Jurisprudência STF 1498293 de 30 de Maio de 2025