Jurisprudência STF 1498169 de 23 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1498169 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
16/09/2024
Data de publicação
23/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-09-2024 PUBLIC 23-09-2024
Partes
AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : ELUZIENE LACERDA LIMA ADV.(A/S) : ELYZA AMERICA RABELO TAZAKI ADV.(A/S) : SUPERINTENDENTE EXECUTIVO JURÍDICO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Entrega de encomendas. Atraso. Prazo de cinco dias úteis para apuração dos fatos. Redução. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-006523 ANO-2008 DECRETO-LEI LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Decisões monocráticas citadas: (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), ATRASO, ENTREGA, FATO, PROVA) ARE 1482982, ARE 1503827. Número de páginas: 12. Análise: 11/10/2024, MJC.