Jurisprudência STF 1498098 de 26 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1498098 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
23/09/2024
Data de publicação
26/09/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2024 PUBLIC 26-09-2024
Partes
EMBTE.(S) : BUAIZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADV.(A/S) : SANDRO VIEIRA DE MORAES EMBDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA LUZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.