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Jurisprudência STF 1498098 de 26 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1498098 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

23/09/2024

Data de publicação

26/09/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2024 PUBLIC 26-09-2024

Partes

EMBTE.(S) : BUAIZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADV.(A/S) : SANDRO VIEIRA DE MORAES EMBDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA LUZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.